Decisão · STF

STF ARE 969884 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão acerca do critério de medição para cálculo da tarifa de coleta de esgoto prescinde da interpretação de normas infraconstitucionais. 2. Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo seria necessário analisar legislação local, incabível na instância extraordinária. 3. Agravo regimental, interposto em 16.6.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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