Decisão · STJ

STJ AREsp 2441052

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO PEDRO BIDIAS em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 317-319, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, negou-se conhecimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 323-335), todavia, a agravante limita-se a repisar as razões do recurso especial e apontar a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnaçõ es às fls. 340-351 e 353-359 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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