Decisão · STJ

STJ AREsp 2454094

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS A IMAGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. PARÂMETROS LEGAIS. EXORBITÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual majorou os honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa. A modificação do valor fixado, dentro dos parâmetros do art. 85, §2º, do NCPC, para concluir que o montante da verba deve ser minorado, ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. O magistrado é o destinatário final das provas, competindo a ele aferir a efetiva conveniência e necessidade, donde se extrai a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias, de acordo com a dicção do art. 370, parte final, do NCPC. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SORVETES ROCHINHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (SORVETES ROCHINHA) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS A IMAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 444). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) os honorários recursais fixados em 10% são exorbitantes, visto que apenas apresentadas contrarrazões, sem sustentação oral; e (2) a sentença é nula, pois não admitida a produção de prova testemunhal e a juntada de novos documentos para demonstrar a conduta difamatória da parte adversa (e-STJ, fls. 452/470). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 473/492). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS A IMAGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. PARÂMETROS LEGAIS. EXORBITÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual majorou os honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa. A modificação do valor fixado, dentro dos parâmetros do art. 85, §2º, do NCPC, para concluir que o montante da verba deve ser minorado, ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. O magistrado é o destinatário final das provas, competindo a ele aferir a efetiva conveniência e necessidade, donde se extrai a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias, de acordo com a dicção do art. 370, parte final, do NCPC. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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