Decisão · STF

STF ARE 985815 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE UM DOS RECORRENTES. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC/2015. I - O advogado Agenor de Souza Santos Sampaio Neto (OAB/BA 14.586) figura nos autos como defensor dos recorrentes Sr. Renato de Azevedo Neto e da Srª Silene Maria Fontes Barreto Dantas. II - Conclui-se que o presente recurso tem intuito meramente protelatório, refletindo, tão somente, o inconformismo do agravante com o decidido. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →