Decisão · STF

STF ARE 915463 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INAPLICABILIDADE DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 906. PRECLUSÃO DE MATÉRIA TRATADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Por serem diversas as questões constitucionais tratadas no RE 946.648 e no presente caso, é inaplicável a sistemática da repercussão geral, com base no Tema 906. II – A violação constitucional ocorrida no julgamento da apelação pelo tribunal local deve ser impugnada mediante recurso extraordinário interposto simultaneamente ao recurso especial, sob pena de preclusão. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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