Decisão · STF

STF RE 984035 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. HONORÁRIOS COMPENSADOS PELA ORIGEM. MAJORAÇÃO DESCABIDA.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do ARE 748.371-RG. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF. II- Incabível a majoração de honorários, uma vez que foram compensados reciprocamente pelo juízo de origem, ante a sucumbência recíproca. III- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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