Decisão · STJ

STJ AREsp 2418428

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÍNICA SÃO JOSÉ - SAÚDE LTDA. contra a decisão da Presidência de fls. 235-236, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Sustenta o seguinte (fl. 246): Veja que a r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto utilizou da súmula 07 apenas para dizer que em razão dela, para a análise do valor da multa imposta, seria necessária a demonstração de que (i)a sua fixação tenha se dados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ou, ainda, (ii) a flagrante impossibilidade de cumprimento da medida. Ou seja, em momento algum restou consignado pela r. decisão agravada que a matéria abordada pela Agravante importaria em reanálise da matéria fática, mas tão somente que em razão da existência da mencionada súmula, seria necessário que a Agravante demonstrasse o preenchimento dos requisitos impostos para apreciação do seu pedido no que diz respeito ao valor das astreintes estabelecidas. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno a fim de que seja provido o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 254-260, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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