Decisão · STF

STF ARE 895658 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-17
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. LEI Nº 13.768/2004. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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