STJ EAREsp 2355161
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. No caso, é incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALMIRA CORREA GOMES ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto por N & W FOLHEADOS LTDA. - MICROEMPRESA (fl. 739 e-STJ). Em suas razões (fls. 748/751 e-STJ), a embargante alega que a decisão foi omissa quanto à aplicação da multa prevista no § 4º do art. 259 do Regimento Interno e § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, conforme requerido nas contrarrazões de agravo interno. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. No caso, é incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.