STF ARE 973670 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR. REESTRUTURAÇÃO SETORIAL DE CARREIRAS. ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS. LEI 11.784/2008. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. PRECEDENTES.
1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Na hipótese dos autos, a parte Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.