STF ARE 993407
PROCESSUALRECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FORMA DE CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. ART. 798, DO CPP. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo que visa destrancar o recurso extraordinário é de 05 (cinco) dias.
2. A contagem dos prazos no processo penal está prevista em regra específica e se dá de forma contínua e peremptória, nos termos do art. 798 do CPP.
3. É intempestivo o agravo, em matéria criminal, interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos.
4. Agravo não conhecido.