Decisão · STF

STF ARE 993407

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-25publicado em 2017-09-05
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FORMA DE CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. ART. 798, DO CPP. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo que visa destrancar o recurso extraordinário é de 05 (cinco) dias. 2. A contagem dos prazos no processo penal está prevista em regra específica e se dá de forma contínua e peremptória, nos termos do art. 798 do CPP. 3. É intempestivo o agravo, em matéria criminal, interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos. 4. Agravo não conhecido.
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