Decisão · STJ

STJ AREsp 2118479

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-02publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA NORMATIVA E SANCIONADORA. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a tese recursal é de que houve indevida incursão do Poder Judiciário no mérito administrativo, uma vez que a corte regional valorou a gravidade da conduta e seus efeitos, assim como a culpabilidade do agente. Ao assim agir, houve clara violação a competência da ANEEL, prevista no artigo 3º, X, da lei 9472/96 de fixar as multas administrativas, o que no caso foi aplicada conforme regulamentação do art. 17 do Decreto nº 2.335/1997 e art. 7º, inciso XII, da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004" (e-STJ, fl. 1.818). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA NORMATIVA E SANCIONADORA. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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