Decisão · STF

STF AI 717868 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-25publicado em 2016-12-19
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →