STJ AREsp 2652595
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSAGEIRA/AGRAVADA QUE, AO EMBARCAR NO ÔNIBUS, SOFREU QUEDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do col. STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 872-880) interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT contra decisão (fls. 864-868), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 283/STF, pois não impugnou fundamento autônomo e suficiente (incidência dos arts. 14, 22 e 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC) para a manutenção do v. acórdão estadual. Nas razões do agravo interno, CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT alega, entre outros argumentos, que na decisão agravada entendeu-se que "(..) o Recorrente teria deixado de trazer em suas Razões recursais a impugnação quanto ao argumento de que o consórcio não seria dotado de legitimidade passiva para figurar na presente ação de indenização. Assim, por não ter combatido todas as razões do v. acórdão, haveria a subsunção à sumula 283 do STF. Contudo, o acórdão do Tribunal a quo, objeto do Recurso Especial não apresentou em sua ratio decidendi, que a ilegitimidade passiva do Consórcio deveria ter sido objeto de recurso quando da decisão saneadora que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, sendo certo que o momento oportuno seria em sede de apelação, sendo a matéria sustentada nas contrarrazões de Apelação, conforme fls. 613/634" (fls. 874-875 - destaques no original). Aduz, também, que a "(..) ilegitimidade passiva ad causam do CONSÓRCIO é aferida pelo simples exame do sistema legal vigente, argumentação essa que reforça o capítulo anterior. Pelo fato de o Agravante ostentar a natureza jurídica de consórcio, por excelência, não há previsão legal que disponha expressamente a responsabilidade, ainda mais solidária entre o próprio consórcio e as empresas que o compõem. Muito pelo contrário" (fl. 875). Afirma, ainda, que "(..) deve-se fazer o correto uso da interpretação sistemática do artigo 278, §1º, da Lei nº 6.404/1976, e do artigo 33, V, da Le i nº 8.666/1993, para se concluir que, justamente pelo fato de não ter s ido legalmente conferida personalidade jurídica ao CONSÓRCIO , além de não possuir patrimônio nem bens de forma autônoma , o CONSÓRCIO não responde pelos eventuais danos causados a terceiros, e eventual responsabilidade das empresas consorciadas deverá ser regulada pelas disposições contratuais" (fl. 879 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 885. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSAGEIRA/AGRAVADA QUE, AO EMBARCAR NO ÔNIBUS, SOFREU QUEDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do col. STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.