STJ REsp 2116296
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação rescisória, em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há qu e se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, deu parcial provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: rescisória, em fase de cumprimento de sentença, requerida por JORGE LUIZ FREITAS MARTINS em face do agravante.