Decisão · STJ

STJ AREsp 2277802

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-01-16publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SCS SALIX CORRETORA DE SEGUROS LTDA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese: (a) "a decisão não poderia dar por prejudicada a análise de vulneração do art. 373 do CPC, referente ao ônus da prova. 13. Isso porque tanto a sentença quanto o acórdão, ao dizerem que a outra corretora prestava um serviço diferenciado, não fazem qualquer alusão elemento de prova dos autos, aludindo, unicamente, à alegação da ré" (fl. 6.962); (b) cerceamento de defesa; e (c) "o acórdão que rejeitou os embargos de declaração ao argumento de não haver omissão, também vulnerou o disposto nos artigos 489, II, III, § 1º, II, IV, V e 1.022, I e II, do CPC" (fl. 6.963). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 6.960/6.965). Impugnação às fls. 6.969/6.983. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →