STJ HC 941203
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas obtidas em flagrante por buscas pessoal e domiciliar sem fundadas razões. 2. O Tribunal estadual considerou válidas as buscas realizadas com base em depoimentos de policiais que presenciaram o agravante arremessando drogas para dentro de sua residência e autorizaram a entrada no imóvel, onde foram encontradas mais drogas e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, mas com fundadas razões e autorização do morador, configuram nulidade das provas obtidas. 4. Análise da validade das provas obtidas em flagrante, considerando a alegação de ausência de fundadas razões para as buscas. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando a validade das buscas com base em depoimentos consistentes dos policiais. 6. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de fundadas razões da ocorrência de crime permanente e a autorização do morador para entrada em residência legitimam a busca domiciliar sem mandado. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HEVERTON RAMOS MORATELLI contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 47-54, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão das buscas pessoal e domiciliar terem sido realizadas sem fundadas razões ou suspeitas, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado a apresentar contrarrazões, o Ministério Público do Estado de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 88). De outro lado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 91-98. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas obtidas em flagrante por buscas pessoal e domiciliar sem fundadas razões. 2. O Tribunal estadual considerou válidas as buscas realizadas com base em depoimentos de policiais que presenciaram o agravante arremessando drogas para dentro de sua residência e autorizaram a entrada no imóvel, onde foram encontradas mais drogas e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, mas com fundadas razões e autorização do morador, configuram nulidade das provas obtidas. 4. Análise da validade das provas obtidas em flagrante, considerando a alegação de ausência de fundadas razões para as buscas. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando a validade das buscas com base em depoimentos consistentes dos policiais. 6. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de fundadas razões da ocorrência de crime permanente e a autorização do morador para entrada em residência legitimam a busca domiciliar sem mandado. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11.12.2023.