Decisão · STJ

STJ AREsp 2708313

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno i nterposto por LÁZARO LOPES PINHEIRO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 94/95), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência de fundamentação - óbice da Súmula 284/STF -, ante a ausência de indicação do dispositivo legal violado. Em suas razões recursais, a parte agravante defende a inaplicabilidade do aludido óbice sumular. Aduz que " t anto na peça recursal quanto no Agravo para o Destrancamento do Recurso, a análise da Lei 1.060/1950 é claro que o conjunto integral da lei fora violado" (e-STJ, fl. 101). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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