STJ REsp 2128653
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 112/115) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 107/108). Em suas razões, a parte alega que, "não obstante não tenha o Tribunal se manifestado expressamente acerca dos fatos que deram azo à alegação de afronta aos artigos 141 e 489, § 1º, Inciso IV, do CPC e que não se vislumbre no caso vertente, a interposição de Embargos Declaratórios para suprir a omissão apontada, é necessário pontuar que os temas insertos nos artigos 141 e 489, § 1º, Inciso IV, ambos do CPC constituem fato incontroverso; tanto que nas contrarrazões apresentadas pelo recorrido, não foram objeto de impugnação" (e-STJ fl. 113). Afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ pois "o fato posterior ao acórdão transitado in julgado que viabiliza o pedido de exclusão das astreintes trata-se de fato incontroverso, uma vez que o recorrido seja quando da apresentação da contraminuta ao agravo de instrumento, quanto nas contrarrazões apresentadas ao presente recurso não impugnou a assertiva da recorrente no sentido de que o recorrido, contumaz mau pagador executado por quantia vultuosa, nenhum abalo sofreu justificador das astreintes fixadas como meio de coação para cumprimento da determinação para transferência do imóvel, uma vez que a demora estaria acarretando abalo moral ao recorrido" (e-STJ fl. 114). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 120). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.