STJ AREsp 2626432
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O reconhecimento da preclusão consumativa impede a apreciação da tese de ausência de má-fé da instituição financeira como requisito para a restituição em dobro, por caracterizar indevida inovação recursal. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO DA SILVA COSTA contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 480-482), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC, e ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Nas razões do agravo interno, os agravantes reiteram a existência de omissões e contradições, especialmente no que se refere à interpretação da cláusula 10 do contrato, que, segundo o agravante, não foi devidamente considerada pelo Tribunal de origem. Insurge-se ainda contra a aplicação das Súmulas 5, 7 e 211/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do presente recurso ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O reconhecimento da preclusão consumativa impede a apreciação da tese de ausência de má-fé da instituição financeira como requisito para a restituição em dobro, por caracterizar indevida inovação recursal. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.