Decisão · STJ

STJ AREsp 2525694

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme tese firmada no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 2. Sendo incontroverso nos autos que o fato gerador do crédito, decorrente do inadimplemento contratual, ocorreu após o pedido de recuperação judicial, mostra-se acertada a conclusão a que chegou o acórdão acerca da natureza extraconcursal do crédito perseguido. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 198-202), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, impugna a incidência da Súmula 83/STJ e reitera o mérito recursal, no sentido de que o crédito objeto do cumprimento de sentença deve ser classificado como concursal, pois o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (vide certidão de fl. 223). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme tese firmada no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 2. Sendo incontroverso nos autos que o fato gerador do crédito, decorrente do inadimplemento contratual, ocorreu após o pedido de recuperação judicial, mostra-se acertada a conclusão a que chegou o acórdão acerca da natureza extraconcursal do crédito perseguido. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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