STJ AREsp 2035123
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUA L CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 678/682) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 670/674). Em suas razões, a parte reitera a violação à coisa julgada, pois é "evidente que a forma de pagamento do débito pela devedora/recorrida já foi devidamente apreciada. Para isso, basta comparar a decisão dos embargos declaratórios nº 70081124190 (que transitou em julgado) com o acórdão do agravo de instrumento nº 70083945360, que é objeto deste recurso especial" (e-STJ fl. 681). Aduz que, "quanto à segunda parte da decisão, que trata de matéria recursal subsidiária sobre o tema repetitivo que estabelece que a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador, a recorrente expressa discordância. No presente caso, o crédito foi constituído em 18/07/2017, enquanto o pedido de recuperação da recorrida ocorreu em 16/11/2015. Portanto, não se aplica a tese repetitiva ao caso em questão" (e-STJ fl. 682). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 690/698), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUA L CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.