Decisão · STJ

STJ AREsp 2705364

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 752-753, que não conheceu do recurso especial, em decorrência da ausência de interposição de agravo interno contra a decisão que não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação de tema repetitivo. A parte agravante alega, em síntese, que, "após a interposição de agravo interno no Tribunal Paulista pelo aqui Agravante, a decisão que havia negado seguimento ao recurso especial ao Banco com base no artigo 1030, I, "b" do CPC (fls. 665/667) foi revista, conforme decisão de fls. 705 (e-STJ), na qual o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, exerceu o juízo de retratação, e após nova análise do recuso especial, do Banco, e às fls. 706/709 (e- STJ) o inadmitiu com base no art. 1.030, V, do CPC" (fl. 760). Foi apresentada impugnação às fls. 770-777. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do agravo em recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →