Decisão · STJ

STJ AREsp 2652523

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. É cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel na hipótese em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, fique constatada a existência de cláusula de decaimento abusiva, prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo comprador. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de decisão monocrática de fls. 474-479, e-STJ, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravada. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 299, e-STJ): COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - DISTRATO REALIZADO - ATO JURÍDICO PERFEITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DA VONTADE - AVENÇA LIVREMENTE FIRMADA COM PREVALECER - DEMANDA IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 400-402, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 303-315, e-STJ), a parte ora agravada apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 51, I, II, IV e XV, 53 e 6º, V, do CDC, ao argumento necessidade de reconhecimento da abusividade das cláusulas que contenham a previsão de perda total das prestações pagas, bem como o restabelecimento da sentença que fixou o percentual de retenção em 20% (vinte por cento). Contrarrazões às fls. 406-421, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 422-424, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 427-435, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 438-458, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial, para declarar a abusividade das cláusulas do distrato que determinam a perda total ou substancial das parcelas pagas, bem como para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que fixe o percentual de retenção a ser aplicado, nos moldes da jurisprudência desta Corte. Daí o presente agravo interno (fls. 483-503, e-STJ), no qual a parte agravante pretende o restabelecimento do acórdão local. Impugnação às fls. 507-512, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. É cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel na hipótese em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, fique constatada a existência de cláusula de decaimento abusiva, prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo comprador. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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