STJ AREsp 2648276
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 382-388), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 392-403), sustenta, em síntese, que a parte ora agravante é apenas órgão interventor, e não pode ser responsabilizado pela ocorrência de sinistro, conforme o disposto no contrato. Requer a denunciação da lide à HEMA CONSTRUÇÃO LTDA. Alega que o mero aborrecimento não pode ser confundido com dano moral. Por fim, sustenta que não deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor na hipótese retratada nos autos. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 407. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.