STJ AREsp 2635746
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É possível a aplicação analógica de enunciados de Súmula do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso especial, porquanto tal recurso é espécie do gênero "recurso extraordinário". 2. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial implica deficiência de fundamentação do apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Kingo Gilberto Marimoto e outros desafiando decisão de fls. 1.126/1.128, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional e da incidência do óbice da Súmula 284/STF. A parte agravante sustenta, em suma, que deve ser afastada a Súmula 284/STF, pois esta não é aplicável no âmbito do STJ, mas somente do STF. Afirma, ainda, que não é necessária a citação do artigo de lei que entende violado diante da existência de dissídio jurisprudencial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.152/1.157. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É possível a aplicação analógica de enunciados de Súmula do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso especial, porquanto tal recurso é espécie do gênero "recurso extraordinário". 2. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial implica deficiência de fundamentação do apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Agravo interno não provido.