Decisão · STJ

STJ AREsp 2509945

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGOR DOS SANTOS CRUZ contra a decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 336/337, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum agravado, no caso, a Súmula 211 do STJ, não cabimento de especial para reexame fático-probatório e divergência não comprovada. A parte agravante sustenta que o agravo interno "preenche os pressupostos necessários de cabimento e de admissibilidade e a má interpretação das instâncias de origem justifica a intervenção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça para que seja afastada a incidência das súmulas 211 e 182 ou/e conhecido o recurso especial com aplicação do direito ao caso tendo em vista a inexistência de instauração de procedimento administrativo oportunizando o contraditório prévio ao servidor" (e-STJ fl. 354). Sem impugnação (e-STJ fl. 363). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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