STJ REsp 1837490
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. INÉRCIA DA PARTE RECLAMENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO REBATIDO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem decidiu que a questão referente à gratuidade da justiça estava preclusa diante da inércia da parte ora recorrente; nas razões recursais não há insurgência contra esse fundamento. Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUBENS GONCALVES VIEIRA JUNIOR da decisão de minha relatoria de fls. 359/362. A parte agravante alega que "os fundamentos contidos nas razões no recurso especial são suficientes para afastar a incidência da Súmula n.º 283 do STF, razão pelo qual requer seja o presente o agravo interno conhecido e provido" (fl. 379). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 387/390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. INÉRCIA DA PARTE RECLAMENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO REBATIDO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem decidiu que a questão referente à gratuidade da justiça estava preclusa diante da inércia da parte ora recorrente; nas razões recursais não há insurgência contra esse fundamento. Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.