STJ HC 935507
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA IMPEDIR A MINORANTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após trânsito em julgado de acórdão condenatório. 2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja concedido habeas corpus, visando à redução da pena na segunda fase da dosimetria e aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação de causas de diminuição não enfrentadas pela instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já transitadas em julgado. 6. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a dosimetria impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 7. A jurisprudência do STJ considera que a elevada quantidade de drogas, aliada às circunstâncias concretas do delito é fundamento idôneo para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A análise de questões não enfrentadas pela instância de origem configura supressão de instância. 3. A quantidade de drogas pode ser fundamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28/08/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SHIRLEY VIEIRA VARGAS contra a decisão de fls. 126-129, que não conheceu do presente habeas corpus. Nas razões recursais, a agravante renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus para que, na segunda fase da dosimetria, a pena seja reduzida em 1/3 com base nas atenuantes da confissão e da menoridade relativa. Na terceira fase, pleiteia a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em 2/3. Por fim, se a pena for fixada abaixo de 4 anos, requer a alteração do regime inicial para o aberto, ou, subsidiariamente, para o semiaberto. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA IMPEDIR A MINORANTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após trânsito em julgado de acórdão condenatório. 2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja concedido habeas corpus, visando à redução da pena na segunda fase da dosimetria e aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação de causas de diminuição não enfrentadas pela instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já transitadas em julgado. 6. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a dosimetria impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 7. A jurisprudência do STJ considera que a elevada quantidade de drogas, aliada às circunstâncias concretas do delito é fundamento idôneo para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A análise de questões não enfrentadas pela instância de origem configura supressão de instância. 3. A quantidade de drogas pode ser fundamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28/08/2017.