Decisão · STJ

STJ RHC 183604

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que houve "monitoramento prévio do local por militares descaracterizados" , bem como que, somente após "confirmação visual de tudo o que fora apontado" nas denúncias anônimas, "as equipes do tático móvel deslocaram à propriedade, realizando cerco e incursão tática no local", não havendo falar em ausência de justa causa para a medida invasiva. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 431-437). Sustenta a parte agravante haver fato novo a ser considerado, qual seja, o reconhecimento de litispendência em favor de Anderson de Andrade Nunes, nos autos n. 0010958-39.2023.8.13.0313, absolvendo-o sumariamente, o que "só corrobora com a tese defensiva quanto à ilicitude probatória, tendo em vista se tratar de investigação pretérita, comprovando que a polícia não possuía quaisquer informações de que eles estavam no local" (fl. 446). Reafirma as razões de mérito do recurso ordinário, no sentido da necessidade de reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar desprovida de justa causa. Requer a reconsideração da decisão para, reconhecendo a ilegalidade arguida, determinar o relaxamento da prisão cautelar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que houve "monitoramento prévio do local por militares descaracterizados" , bem como que, somente após "confirmação visual de tudo o que fora apontado" nas denúncias anônimas, "as equipes do tático móvel deslocaram à propriedade, realizando cerco e incursão tática no local", não havendo falar em ausência de justa causa para a medida invasiva. 3. Agravo regimental improvido.
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