STJ REsp 2110975
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurispru dência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 408/425) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 401/402). Em suas razões, a agravante alega que "a construção jurisprudencial proveniente do Tribunal Superior e do próprio tribunal a quo, mesmo POSTERIORMENTE A EDIÇÃO DA LEI 14.112/2020 permanece sendo no sentido de que a exigibilidade da certidão de regularidade fiscal ainda se apresenta como óbice e antinomia frente a finalidade da recuperação judicial consubstanciada no disposto do artigo 47 da Lei 11.101/2005" (e-STJ fl. 413). Apresenta julgados desta Corte que entenderiam pela dispensa da apresentação das certidões. Sustenta que "as alterações promovidas pela lei nº 14.112/2020 não provocaram mudanças profundas nos dispositivos aplicáveis, inclusive quanto a redação do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005, que se manteve inalterado, com isso, deverá ser mantida a jurisprudência atualizada de modo que o Plano aprovado pelo crivo soberano dos credores seja homologado com a concessão da Recuperação Judicial (daí decorre a violação ao art. 58 da Lei nº 11.101/2005)" (e-STJ fl. 417). Acrescenta que "o parcelamento disposto na 10.522/2002, É UM DIREITO E NÃO UMA OBRIGAÇÃO SOB PENA DE QUEBRA, bem como, necessário que se resolva a antinomia contida no art. 187 do CTN e arts. 57 da LFRE e 191 do CTN, isso porque, se o crédito tributário não se sujeita a Recuperação Judicial, a ausência de apresentação das CNDS não pode ser pressuposto para sua concessão com base no art. 47 e os princípios da preservação da empresa e sua função social" (e-STJ fl. 422). Assevera ainda que "a concessão da recuperação judicial representaria medida sem qualquer prejuízo, vez que não afeta a excussão e persecução do crédito do Estado e, considerando que inadimplido o crédito fiscal, tem-se a utilização das Execuções Fiscais eventuais para satisfação do crédito" (e-STJ fl. 423). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurispru dência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.