Decisão · STJ

STJ REsp 2110975

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurispru dência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 408/425) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 401/402). Em suas razões, a agravante alega que "a construção jurisprudencial proveniente do Tribunal Superior e do próprio tribunal a quo, mesmo POSTERIORMENTE A EDIÇÃO DA LEI 14.112/2020 permanece sendo no sentido de que a exigibilidade da certidão de regularidade fiscal ainda se apresenta como óbice e antinomia frente a finalidade da recuperação judicial consubstanciada no disposto do artigo 47 da Lei 11.101/2005" (e-STJ fl. 413). Apresenta julgados desta Corte que entenderiam pela dispensa da apresentação das certidões. Sustenta que "as alterações promovidas pela lei nº 14.112/2020 não provocaram mudanças profundas nos dispositivos aplicáveis, inclusive quanto a redação do artigo 57 da Lei nº 11.101/2005, que se manteve inalterado, com isso, deverá ser mantida a jurisprudência atualizada de modo que o Plano aprovado pelo crivo soberano dos credores seja homologado com a concessão da Recuperação Judicial (daí decorre a violação ao art. 58 da Lei nº 11.101/2005)" (e-STJ fl. 417). Acrescenta que "o parcelamento disposto na 10.522/2002, É UM DIREITO E NÃO UMA OBRIGAÇÃO SOB PENA DE QUEBRA, bem como, necessário que se resolva a antinomia contida no art. 187 do CTN e arts. 57 da LFRE e 191 do CTN, isso porque, se o crédito tributário não se sujeita a Recuperação Judicial, a ausência de apresentação das CNDS não pode ser pressuposto para sua concessão com base no art. 47 e os princípios da preservação da empresa e sua função social" (e-STJ fl. 422). Assevera ainda que "a concessão da recuperação judicial representaria medida sem qualquer prejuízo, vez que não afeta a excussão e persecução do crédito do Estado e, considerando que inadimplido o crédito fiscal, tem-se a utilização das Execuções Fiscais eventuais para satisfação do crédito" (e-STJ fl. 423). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurispru dência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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