STJ EREsp 2040301
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. CONCLUSÕES DA CORTE ORIGINÁRIA PAUTADAS EM FATOS E PROVAS. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A caracterização do dano moral exige a repercussão na esfera dos direitos da personalidade. No caso em análise, modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da existência de dano moral, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. No tocante à distribuição do ônus sucumbencial, este Superior Tribunal tem entendido incabível, em sede de recurso especial, a aferição do grau de sucumbência para fins de fixação da verba honorária, porquanto demanda o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LADISLAU GABRIEL contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 451): RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER ARBITRADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE MODO IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÕES DA CORTE ORIGINÁRIA PAUTADAS EM FATOS E PROVAS. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 458-487), o agravante reafirma que, em virtude dos descontos indevidos em sua aposentadoria, é cabível a condenação da parte agravada ao pagamento de indenização por danos morais de modo in re ipsa, além de asseverar a necessidade de majoração dos honorários sucumbenciais. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 494 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. CONCLUSÕES DA CORTE ORIGINÁRIA PAUTADAS EM FATOS E PROVAS. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A caracterização do dano moral exige a repercussão na esfera dos direitos da personalidade. No caso em análise, modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da existência de dano moral, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. No tocante à distribuição do ônus sucumbencial, este Superior Tribunal tem entendido incabível, em sede de recurso especial, a aferição do grau de sucumbência para fins de fixação da verba honorária, porquanto demanda o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.