STJ AREsp 2708788
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática do relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n º 281 do STF . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO FLORESTA DO SUL LTDA (AUTO POSTO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 281 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o apelo nobre atenderia a todos os requisitos necessários à respectiva admissibilidade. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática do relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n º 281 do STF . 3. Agravo interno não provido.