Decisão · STJ

STJ AREsp 2598047

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CARÁTER ABUSIVO DA TAXA DE JUROS. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a norma de lei federal impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. A agravante defende o afastamento do óbice da Súmula 284/STF, pois "o recurso deixou claro sua fundamentação em relação à controvérsia" (fl. 757). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 751/759). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 763). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CARÁTER ABUSIVO DA TAXA DE JUROS. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a norma de lei federal impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno improvido.
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