Decisão · STJ

STJ AREsp 2590522

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor do recorrente. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DERIVALDO PEREIRA BRITO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 509): APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. INEXISTÊNCIA. ATOS DE PERMISSÃO OUTOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE. ART. 1.208 DOCÓDIGO CIVIL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ART. 252 DO RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A posse de imóvel com ânimo de dono é indispensável para a declaração de usucapião. 2. A declaração da prescrição aquisitiva requer robusta demonstração do cumprimento dos requisitos legais. 3. Atos de mera tolerância ou autorização do proprietário para ocupação do imóvel não induzem posse "ad usucapionem". Opostos embargos de declaração, esses foram acolhidos pra suprir omissão (e-STJ, fls. 546): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE JULGADO "EXTRA PETITA". NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARASUPRIR OMISSÃO. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 515-524), a parte recorrente sustentou violação ao art. 1240 do Código Civil, alegando ter comprovado nos autos o preenchimento de todos os requisitos necessários à configuração da usucapião. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial sobre o tema. Oferecidas as contrarrazões às fls. 552-568 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 570-572, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 575-578, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 614-618), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 645-656), o ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 659-667 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu não estarem presentes os requisitos necessários à configuração da usucapião em favor do recorrente. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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