STJ REsp 2065959
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DISPENSA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência predominante atualmente nas Turmas de Direito Privado deste Tribunal é no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 (em janeiro de 2021), é imprescindível à concessão da recuperação judicial a comprovação da regularidade fiscal das sociedades empresárias em recuperação, com a apresentação das certidões negativas de débito tributário (ou positivas com efeitos de negativa), na forma do art. 57 da Lei 11.101/2005. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SABORINA SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI e OUTRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 208/214). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 234/235). A parte agravante sustenta, em síntese, que "não há necessidade de apresentar Certidão Negativa de Débito para manutenção da recuperação judicial, uma vez que a apresentação principalmente no caso em tela, deixará a empresa inoperante, razão pela qual se faz necessária a reforma da r. decisão proferida às fls. 234/235" (e-STJ, fl. 248). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DISPENSA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência predominante atualmente nas Turmas de Direito Privado deste Tribunal é no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 (em janeiro de 2021), é imprescindível à concessão da recuperação judicial a comprovação da regularidade fiscal das sociedades empresárias em recuperação, com a apresentação das certidões negativas de débito tributário (ou positivas com efeitos de negativa), na forma do art. 57 da Lei 11.101/2005. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.