Decisão · STJ

STJ EAREsp 2614786

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE . 1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LUCIA HELENA CAVICHIOLLI, contra decisão monocrática de fls. 187/190 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Decisão recorrida que revogou a justiça gratuita concedida à autora. Juízo "a quo" que possibilitou à parte a juntada de documentos comprobatórios de sua isenção, contudo, a autora não apresentou a documentação, tampouco em sede recursal. Circunstâncias que afastam a alegação de hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso não provido. Nas razões do especial, a recorrente aponta violação dos artigos 336, 373, II, 438, I, 99, §§2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça e que não lhe foi dada a chance de provar a sua hipossuficiência financeira. Em juízo provisório de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 130/135, e-STJ. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. (fls. 182/184, e-STJ) Por decisão monocrática (fls.187/190, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo nos enunciados contidos nas Súmula 7 e 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 198/205, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE . 1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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