Decisão · STJ

STJ AREsp 2672295

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado, como ocorreu na hipótese. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático- probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido em relação as conclusões acerca da existência de concorrência desleal entre os litigantes, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, e reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CNX CONSTRUTORA LTDA, contra decisão monocrática de fls. 1.444/1.449 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 1.278-1.279, e-STJ): Ação inibitória, decorrente de violação de cláusula de não concorrência inserida em contrato de cessão de quotas, ajuizada por sócios cessionários e empresa prejudicada contra ex-sócio cedente e empresa que teria sido o veículo da infração. Reconvenção. Sentença de parcial procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Apelação dos réus reconvintes. Ação principal. Incontroversa participação do ex-sócio em empresa concorrente. Atuação das pessoas jurídicas nos mesmos setores de atividade, o que se depreende dos respectivos CNA Es (Classificação Nacional das Atividades Econômicas, para fins tributários), constantes do CNPJ de cada uma delas. Comprovada captação ilícita de cliente da empresa apelada pelo ex-sócio. Cláusula contratual que vedava expressamente o desvio de clientes. Incidência de multa contratual. Reconvenção. Adequado o desconto da multa contratual do valor a ser pago ao apelante, ante a existência de cláusula que isto permitia. Apelante que não faz jus a encargos incidentes sobreo valor descontado. Ausente comprovação de descumprimento de obrigações acessórias pelos apelados, pelo que não devem arcar com penalidade contratual. Sentença mantida por seus próprios fundamentos(art.252doRITJSP). Apelação a que se nega provimento. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta ofensa aos artigos 369, 371 e 373, todos do Código de Processo Civil e 208 e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sustentam, em síntese: a) a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, diante do indeferimento de produção de provas essenciais ao deslinde do feito; b) ausência de conduta anticoncorrencial. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 1378-1391, e-STJ). Contraminuta às fls. 1397-1427, e-STJ. Por decisão monocrática (fls.1.444/1.449, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido nas Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1.453/1.464, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 1.468/1.482, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado, como ocorreu na hipótese. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático- probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido em relação as conclusões acerca da existência de concorrência desleal entre os litigantes, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, e reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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