Decisão · STJ

STJ REsp 2119422

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ, contra decisão, assim ementada (fl. 501): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante, em suas razões, alega em síntese: "resta demonstrado que fora devidamente prequestionada a matéria objeto do presente recurso especial, não havendo falar em incidência do óbice da Súmula n. 211, do STJ, no presente caso". (fl. 422) Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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