STJ REsp 2158100
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A ausência de indicação, bem como a alegação genérica de violação à dispositivo de lei, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por BEATRIZ BORSATTI, em face de decisão monocrática de fls. 341/342 (e-STJ), da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do reclamo. O apelo nobre, por sua vez, amparado na alínea "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim resumido (fls. 250/251, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/1969. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A SUSCITADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PARTE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA E É DEPENDENTE DO ESPOSO, O QUAL SE ENCONTRA COM GRAVE PROBLEMA DE VISÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL NA PERIODICIDADE DIÁRIA. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA RESPECTIVA TAXA DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III, EDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSÃO, CONTUDO, DA CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE MENSAL, DIANTE DA PREVISÃO DA TAXA ANUAL E MENSAL DOS JUROS. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO E DE INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE QUE OBSTAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. ARGUIDA A ILEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO DO CONTRATO. DESPROVIMENTO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO. EXEGESE DA SÚMULA N. 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENÇA FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. "Conforme também pacificado na Câmara, "com relação à tarifa de cadastro, entende-se que serve para remunerar pesquisas comandadas pela instituição financeira quanto ao crédito do financiado. Sua incidência é legal nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30-4-2008, desde que expressamente pactuada e cobrada apenas uma vez, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição (Súmula 566 do STJ)" (TJSC, Apelação n. 5008961- 66.2021.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2022). Assim, não se evidencia qualquer mácula na exigência do encargo. Primeiro, porque foi efetivamente pactuada na cláusula D.1 (evento 22, CONTR2); e, segundo, porque o consumidor não logrou êxito comprovar que foi cobrado em outro momento que não aquele em que foi celebrado o contrato. Portanto, ante a expressa contratação, há que se declarar válida a cobrança da tarifa de cadastro" (Apelação n. 5013520-53.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-09-2023). HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AUSENTES AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do aresto de fls. 286/290 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 298/303, e-STJ), a sucumbente alegou a ocorrência de dissídio jurisprudencial quanto à descaracterização dos efeitos da mora tendo em vista a cobrança de encargos apontados como abusivos no período da normalidade contratual - Tema 28/STJ. Contrarrazões às fls. 318/326 (e-STJ) e após juízo positivo de admissibilidade (fls. 329/331, e-STJ), os ascenderam a esta Corte Superior de Justiça. Por decisão monocrática de fls. 341/342 (e-STJ), da lavra da Presidência desta Colenda Corte, não se conheceu do recurso especial, com fulcro no enunciado contido na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, amparada na ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei objeto da divergência jurisprudencial. Inconformada (fls. 346/351, e-STJ), a parte insurgente interpõe o presente agravo interno, no qual lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assevera que apesar do decidido, "a aplicação automática da Súmula 284 sem uma análise cuidadosa das razões recursais causa grave prejuízo à parte recorrente, que foi impedida de ver analisada uma questão de direito claramente exposta no recurso. É imprescindível que o STJ, como instância de uniformização da jurisprudência federal, analise o mérito da questão trazida, principalmente diante da relevância do Recurso Repetitivo 1.061.530/RS para a solução do litígio" (fl. 348, e-STJ). Impugnação às fls. 355/357 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A ausência de indicação, bem como a alegação genérica de violação à dispositivo de lei, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.