STJ HC 907577
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, alegando nulidade das provas obtidas em flagrante devido a busca domiciliar sem autorização judicial e sem fundadas razões. 2. A decisão agravada foi fundamentada na existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, com base em denúncias específicas e movimentação suspeita no local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncias especificadas e movimentação suspeita, configura nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio foi considerado legal, pois havia fundadas razões para acreditar na ocorrência de crime, conforme jurisprudência do STJ e STF. 5. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justificassem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingr esso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 15/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZA ALVES RAMOS contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 73-79, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, ou seja, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão da busca domiciliar ter sido realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões nas quais pugnou pelo não provimento do recurso (fls. 99-102). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou, caso assim não se entenda, pela denegação da ordem (fls. 111-115). Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, alegando nulidade das provas obtidas em flagrante devido a busca domiciliar sem autorização judicial e sem fundadas razões. 2. A decisão agravada foi fundamentada na existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, com base em denúncias específicas e movimentação suspeita no local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncias especificadas e movimentação suspeita, configura nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio foi considerado legal, pois havia fundadas razões para acreditar na ocorrência de crime, conforme jurisprudência do STJ e STF. 5. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justificassem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingr esso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.