Decisão · STJ

STJ AREsp 2704987

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS . 319, IV, E 17 DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico em relação ao dano material nas hipóteses em que for extremamente difícil ou onerosa a sua imediata quantificação. Precedentes. 4. O Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico em relação ao dano material nas hipóteses em que for extremamente difícil ou onerosa a sua imediata quantificação. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra a decisão da Presidência de fls. 1.012-1.013, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ (ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial). No presente recurso, a agravante alega que impugnou devidamente a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, não se aplicando ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 865-872). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS . 319, IV, E 17 DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico em relação ao dano material nas hipóteses em que for extremamente difícil ou onerosa a sua imediata quantificação. Precedentes. 4. O Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico em relação ao dano material nas hipóteses em que for extremamente difícil ou onerosa a sua imediata quantificação. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
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