Decisão · STJ

STJ AREsp 2669419

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-11-29
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INEXISTENTE. DANOS MORAIS FIXADOS PELO TRIBUNAL A QUO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "(..) não havendo prova de que tenha sido o apelado quem efetivou a transação impugnada, emerge a necessidade de declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de indenizar a demandante de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos exprobados", fixando a respectiva indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir a Súmula 7/STJ às razões recursais. Nas razões recursais, a parte agravante afirma isto: (I) o apelo nobre não esbarra na Súmula 7/STJ; (II) a condenação ao dano moral não tem amparo legal, uma vez que "(..) os descontos tiveram origem em um CONTRATO LÍCITO PACTUADO, e não houve má-fé por parte da instituição bancária. Além disso, o valor arbitrado a título de danos morais extrapola em muito a jurisprudência consolidada desta ilustre corte e majoritária" (fls. 241-242). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 252-254. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INEXISTENTE. DANOS MORAIS FIXADOS PELO TRIBUNAL A QUO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "(..) não havendo prova de que tenha sido o apelado quem efetivou a transação impugnada, emerge a necessidade de declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de indenizar a demandante de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos exprobados", fixando a respectiva indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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