STJ AREsp 2638447
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRETENSÃO DE REGRESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação; (ii) o réu fora citado em outro feito, também em trâmite na Corte Estadual, no mesmo endereço indicado na inicial da presente demanda; e (iii) é válida a citação enviada a condomínio edilício, se não houve recusa em seu recebimento. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.385.834/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). 4. No caso, o Tribunal de origem registrou que, no tempo do acidente, o veículo dirigido pelo causador do evento era de propriedade da parte recorrente. 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO DE ALCÂNTARA RIBEIRO AMORIM DE OLIVEIRA em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante sustenta, em síntese: (a) deve-se afastar o óbice das Súmulas 282 e 356/STF, pois, "como se depreende do v. acórdão impugnado, ao manter a procedência da ação, negou vigência ao art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, visto que considerou que a Agravada, ora Recorrida (Autora e Apelada), se desincumbiu de seu ônus probatório (qual seja, a culpa do condutor, que não era o Agravante, ali Recorrente, mas terceiro), ou seja, que o condutor da moto havia agido com culpa" (fl. 287); (b) não incide o óbice da Súmula 7/STJ, porque "o v. Acórdão recorrido considerou o Agravante citado em endereço que, de modo incontroverso, ele não mais residia" (fl. 288); e (c) inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, dado que "também é fato incontroverso que o Recorrente, ora Agravante, não era mais proprietário do veículo quando envolvido no acidente, não somente pela tradição mas pela prova documental produzida" (fl. 289). Indica também a omissão da decisão singular a respeito da alegação de dissídio jurisprudencial. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 286/292). Impugnação às fls. 296/303. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRETENSÃO DE REGRESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação; (ii) o réu fora citado em outro feito, também em trâmite na Corte Estadual, no mesmo endereço indicado na inicial da presente demanda; e (iii) é válida a citação enviada a condomínio edilício, se não houve recusa em seu recebimento. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.385.834/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). 4. No caso, o Tribunal de origem registrou que, no tempo do acidente, o veículo dirigido pelo causador do evento era de propriedade da parte recorrente. 5. Agravo interno improvido.