Decisão · STJ

STJ AREsp 2247464

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-08publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DONATO ALVES FERREIRA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Agravo interno não provido" (fl. 145 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 152/158 e-STJ), o embargante aduz que "(..) não se trata de mera irresignação do Embargante, pois é inegável que o Embargante requereu apreciação dos referidos pedidos nas peças de ID 834, ID 921, ID 964, ID 1001, ID 1040 (todos em primeira instância); ID 02, 37 e 52 (segunda instância) e estes sequer foram apreciados, tanto no M.M Juízo a quo, quanto no M. forma indireta contribuindo para o esvaziamento patrimonial do Executado, ora Agravado, o que tornará ineficaz a prestação jurisdicional, o que, data maxima venia, jamais se deve admitir" (fls. 153/154 e-STJ). Sem impugnação (certidão à fl. 163 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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