STJ AREsp 2247464
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DONATO ALVES FERREIRA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Agravo interno não provido" (fl. 145 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 152/158 e-STJ), o embargante aduz que "(..) não se trata de mera irresignação do Embargante, pois é inegável que o Embargante requereu apreciação dos referidos pedidos nas peças de ID 834, ID 921, ID 964, ID 1001, ID 1040 (todos em primeira instância); ID 02, 37 e 52 (segunda instância) e estes sequer foram apreciados, tanto no M.M Juízo a quo, quanto no M. forma indireta contribuindo para o esvaziamento patrimonial do Executado, ora Agravado, o que tornará ineficaz a prestação jurisdicional, o que, data maxima venia, jamais se deve admitir" (fls. 153/154 e-STJ). Sem impugnação (certidão à fl. 163 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.