STJ AREsp 2601667
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FABIANO DO CARMO PETRONIO, contra a decisão monocrática de fls. 873-877, e- STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 630, e-STJ): REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Imóvel. Propriedade e posse indireta do autor (menor impúbere) comprovados Réu, genitor do autor, ocupante (para cuidar e zelar) do imóvel por força de cláusula em acordo firmado com a ex-companheira, genitora do acionante, em ação de dissolução de união estável com partilha de bens. Hipótese de comodato por prazo indeterminado. Notificação extrajudicial remetida pelo autor, solicitando a devolução do imóvel, regularmente recebida pelo acionado, mas não atendida no prazo assinalado. Recusa injustificada - Interesse de agir do autor configurado - Esbulho caracterizado Requisitos do art. 561 do CPC evidenciados - Reintegração determinada. Indenização devida a título de aluguel pelo tempo de ocupação indevida - Procedência mantida - Recurso improvido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 698-704, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 667-684, e-STJ), o insurgente alega que o acórdão recorrido violou o artigo 1022 do CPC, aduzindo omissão e negativa de prestação jurisdicional. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 800-802, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 834-856, e-STJ). Não foi apresentada contraminuta (fl. 863, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 873-877, e-STJ), o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial sob o fundamento da ausência de ofensa aos artigo 1022 do CPC. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 903-906, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 909-935, e-STJ), no qual a parte agravante reitera a omissão apontada, postulando o reconhecimento da ofensa ao disposto no artigo 1022 do CPC. Não foi apresentada impugnação (fls. 941-942, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido.