Decisão · STJ

STJ AREsp 2518436

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-11-29
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO. VENDA DE BEM IMÓVEL. TEORIA DA ACTIO NATA. PRAZO TRIENAL IMPLEMENTADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, " a prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente a partir do instante em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação é que se revela lógico imputar-lhe eventual inércia em ver satisfeito o seu interesse" (REsp 1.970.111/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 30/3/2022). 2. Na hipótese, a violação ao direito alegado pela parte autora, aqui agravada, ocorreu com a venda do imóvel pela associação agravante, devendo, portanto, esse evento ser considerado o termo inicial para contagem do prazo prescricional, em observância à Teoria da Actio Nata. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CORSAN - ASCORSAN contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 518-520), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 524-530), a agravante aduz que não se trata de reexame de prova e, portanto, não há incidência da Súmula 7/STJ. Afirma que, reconhecido que o prazo prescricional aplicável é o trienal, o Tribunal a quo entendeu como marco inicial a data da ciência dos prejuízos causados, e não a data da violação do direito, o que afronta o entendimento legal e jurisprudencial sobre a matéria. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 533). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO. VENDA DE BEM IMÓVEL. TEORIA DA ACTIO NATA. PRAZO TRIENAL IMPLEMENTADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, " a prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente a partir do instante em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação é que se revela lógico imputar-lhe eventual inércia em ver satisfeito o seu interesse" (REsp 1.970.111/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 30/3/2022). 2. Na hipótese, a violação ao direito alegado pela parte autora, aqui agravada, ocorreu com a venda do imóvel pela associação agravante, devendo, portanto, esse evento ser considerado o termo inicial para contagem do prazo prescricional, em observância à Teoria da Actio Nata. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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