Decisão · STJ

STJ EAREsp 2737442

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que o recurso especial cumpre todos os requisitos legais de admissibilidade. Afirma que houve ofensa ao art. 1.022 do CPC, "especialmente em relação aos fundamentos aplicáveis à cobrança indevida de valores, conforme previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor" (fl. 931). Defende que a análise do recurso especial não depende de reexame de provas e busca apenas a revaloração jurídica. Sustenta ainda que "demonstrou de maneira clara e objetiva a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e outros julgados do STJ, indicando a similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, conforme prevê o art. 1.029, § 1º, do CPC" (fl. 933). Requer seja provido o agravo interno para que seja admitido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 943-947. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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