Decisão · STJ

STJ REsp 1819724

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-06-05publicado em 2024-11-29
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. NÃO COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento consolidado de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de domínio útil, direitos sobre benfeitorias ou cessão de direitos correlatos, a responsabilidade pela quitação da taxa de ocupação permanece com o titular original registrado, ou seja, com o alienante, e não com o adquirente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLARIO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 1.245/1.248. A parte agravante alega que o recurso da Fazenda Nacional não deveria ser conhecido em razão da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, assim, não seria possível a reconsideração do entendimento do Tribunal de origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.262/1.264). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. NÃO COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento consolidado de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de domínio útil, direitos sobre benfeitorias ou cessão de direitos correlatos, a responsabilidade pela quitação da taxa de ocupação permanece com o titular original registrado, ou seja, com o alienante, e não com o adquirente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →