Decisão · STJ

STJ AREsp 2637096

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência do artigo 280 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÚLTIPLOS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA contra decisão desta relatoria (fls. 204-206), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de negativa de prestação jurisdicional, além de o aresto estadual estar de acordo com o entendimento do STJ. Em suas razões, a agravante alega que "a r. decisão monocrática de improvimento do aviado Recurso Especial se limitou a declarar o termo inicial dos juros de mora, sem reconhecer haver divergência no eg. Tribunal Regional ( TJDFT ) e, em especial, determinar que o incidente de uniformização jurisprudencial seja recebido e julgado, sob pena de supressão de instância, que está a ocorrer". Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões de fls. 222-223. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência do artigo 280 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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