STJ AREsp 2637096
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência do artigo 280 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÚLTIPLOS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA contra decisão desta relatoria (fls. 204-206), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de negativa de prestação jurisdicional, além de o aresto estadual estar de acordo com o entendimento do STJ. Em suas razões, a agravante alega que "a r. decisão monocrática de improvimento do aviado Recurso Especial se limitou a declarar o termo inicial dos juros de mora, sem reconhecer haver divergência no eg. Tribunal Regional ( TJDFT ) e, em especial, determinar que o incidente de uniformização jurisprudencial seja recebido e julgado, sob pena de supressão de instância, que está a ocorrer". Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões de fls. 222-223. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência do artigo 280 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.